Assistente Técnico
Horário de Atendimento
Serviço de Acção Social Escolar - candidatura
Auxílios Económicos
Na ESMS existe um Serviço de Acção Social Escolar (SASE) que gere a atribuição de subsídios de estudo, nomeadamente apoio alimentar no bufete e refeitório da escola e apoio à aquisição de livros e materiais escolares, analisa as candidaturas a Bolsas de Mérito a alunos carenciados. Para beneficiar desses apoios, devem os encerregados de educação apresentar a candidatura do seu educando nos Serviços Administrativos.
Prazos
1) Alunos que transitam para o 11º e 12º anos
O período para a apresentação de candidatura aos Auxílios Económicos e à Bolsa de Mérito decorre no prazo de cinco dias úteis após afixação das pautas de frequência do 3º período e, nos casos aplicáveis, após a afixação das pautas de classificação de exame.
2) Alunos candidatos à frequência da ESMS
O prazo para apresentação da candidatura aos auxílios económicos decorre nos 5 dias úteis após a afixação da lista dos alunos admitidos na escola.
Documentação a apresentar
- Fotocópia da Declaração do Escalão do Abono de Família (emitido pela Segurança Social ou pela entidade empregadora no caso de trabalhadores da Administração Pública)
- Outros documentos comprovativos da situação de carência do Agregado Familiar
- Bolsa de Mérito – Boletim de candidatura (disponível na Papelaria e na página eletrónica)
Entrega da Documentação
Toda a documentação necessária para apresentação da candidatura aos auxílios da Acção Social Escolar é entregue nos serviços do ASE, devidamente preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação. Relembra-se que nos termos do disposto no nº 5 do Artigo 11º do Despacho nº 8452-A/2015 “Os encarregados de Educação são responsáveis pela exactidão das informações prestadas e dos documentos entregues”.
Bolsas de Mérito - Candidatura
Informa-se que a candidatura à Bolsa de Mérito deve ser formulada até 5 dias após a afixação das pautas de avaliação do 3º período incluindo os alunos dos cursos profissionais.
Os alunos que fizerem exame para aprovação podem candidatar-se até 3 dias após a afixação das respectivas pautas. A candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia 30 de setembro, mediante requerimento.
A candidatura a Bolsa de Mérito faz-se mediante preenchimento de Requerimento em impresso próprio, disponível na reprografia, e deve ser acompanhado de fotocópia do escalão do abono.
Nota: A Bolsa de Mérito destina-se a alunos carenciados do Ensino Secundário que apresentaram candidatura aos auxílios económicos e estejam em condições de beneficiar desses apoios e tenham obtido, no ano lectivo anterior, aprovação em todas as disciplinas do plano curricular e uma classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos do Ensino Secundário.
Sempre que o aluno beneficie de auxílios económicos fica isento, durante o respetivo ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
Seguro Escolar
Consultar informação em anexo
E.S.M.S.,
A Diretora
Ana Maria Silva
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