Publicita-se, por este meio, que, sob proposta do júri de seleção que considerou que os candidatos a concurso não reuniam, simultaneamente, os requisitos necessários à lecionação das duas disciplinas (Metodologias de Intervenção em Edifícios e Design de Equipamentos), foi anulado o concurso referente ao Horário nº 12 e o seu envio para reserva de recrutamento, nos termos dos dois artigos 36º e 37º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho.