Atendendo a que não se verificou a agregação da nossa escola, cabe ao conselho geral dar cumprimento ao disposto nos números 2 e 3 do artigo 25º do Decreto – Lei nº75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto – Lei nº137/2012, de 2 de julho.
No ponto 2 do artigo 25º do supra citado normativo em vigor, até 60 dias antes do término do mandato do diretor (que tomou posse a 22 de maio de 2009), o conselho geral delibera sobre a recondução do diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
Assim, com vista ao cumprimento do referido ponto 2 do artigo 25º, convocarei brevemente uma reunião extraordinária do conselho geral. Mais informo que:
1. durante este período irei diligenciar junto do diretor da sua intenção ou não de recondução;
2. deste comunicado dei conhecimento aos elementos do conselho geral;