Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril e do definido em Conselho Pedagógico, informamos que:
1. O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período;
2. no 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo;
3. as atividades letivas presenciais, nas disciplinas que têm oferta de exame nacional, nos 11º e 12º anos de escolaridade e nos 2º e 3º anos dos cursos profissionais, poderão ser retomadas por ordem do Governo. As restantes disciplinas continuam com regime não presencial;
4. na semana de 14 a 17 de abril, o trabalho com os alunos estará orientado para a finalização/adaptação dos projectos no âmbito da Educação para a Cidadania. Será importante a sua concretização através de suportes partilhados pela turma e respetivos docentes. O mesmo deverá acontecer com o Projeto de Educação Sexual no âmbito da educação para a saúde;
5. nos cursos profissionais o trabalho estará, ainda, orientado para o desenvolvimento da prática simulada de FCT, dos projectos PAP e recuperação de módulos;
6. até ao final do dia 17, o Diretor de Turma irá comunicar aos alunos e encarregados de educação o Plano de Trabalho para a(s) semana(s) seguinte(s). Este Plano poderá ir sendo ajustado semanalmente/quinzenalmente, mediante o decorrer das aulas (através os elementos constantes no anexo I ou II do Plano de E@D).
7. o horário de atendimento do Diretor de turma também será comunicado nesse mesmo dia;
Informamos ainda que:
1. A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta dos encarregados de educação, é considerada falta justificada.
2. Se as atividades presenciais forem retomadas, serão cumpridas as normas de higienização e o adequado distanciamento social.
3. No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pela escola, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho estão a ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos
1. para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna;
2. haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano. As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto de aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3º período, independentemente da modalidade utilizada, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos;
EXAMES E PROVAS
1. No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
2. Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
4. Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.
INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS
Novo prazo de inscrição: até 11 de maio de 2020
1. Todos os alunos têm de efectuar nova inscrição enviando para a escola, por correio eletrónico, novo boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido. No novo boletim, os alunos alteram inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do DL nº 14-G/2020, de 13 de abril: inscrevem-se apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;
2. a escola confirma a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
3. findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
Se tiverem dúvidas, podem pedir esclarecimentos através do endereço electrónico exames2020@esmsarmento.pt
Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho:
a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho;
a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Todos professores, assistentes técnicos, assistentes operacionais da Escola Secundária Martins Sarmento estão empenhados em acompanhar os alunos neste tempo difícil. É um tempo dinâmico em que a adaptabilidade tem de ser permanente. Mas tudo faremos para continuar a nossa nobre missão: ajudar os alunos a crescer em sabedoria, a desenvolver competências e a crescer como cidadãos capazes de ajudar a mudar o mundo. É assim a ESMS.